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Aviso 10518/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 518/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico profissional de 1.ª classe, área funcional de secretária-recepcionista. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 23 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de serviços de recepção e secretariado, área funcional de secretária-recepcionista, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

1.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - dois lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja;

Quota B - um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços e ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital; tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

6 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - preencher os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos constantes no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho (ser detentor da categoria de técnico profissional de 2.ª classe de secretária-recepcionista, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, entregue, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, residência actual, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria profissional que detém, serviço e natureza do vínculo;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, série, página e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Menção do número de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos, com a sua menção quantitativa;

c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração, comprovada através dos respectivos certificados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre factos que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo n.º 14, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Local de afixação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, nos ternos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Costa Simão, técnica superior de 1.ª classe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria Dolores Borrerro Martins Morgado Loureiro Silva, técnica de 2.ª classe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Ana Maria Santos Figueira Teodósio, chefe de secção do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Ana Alexandra Fernandes Silva, técnica profissional principal de secretária de serviços de saúde do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Leopoldina Maria Bento Guerreiro Amaro, assistente administrativa especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

15.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Setembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Carlos José Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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