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Despacho 22024/2002, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 024/2002 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º e 127.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Delego nos vice-reitores da Universidade, da forma adiante indicada, as seguintes competências:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes:

1.1.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;

1.1.2 - Decisão sobre os pedidos de equiparação a bolseiro de duração superior a um ano;

1.1.3 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência das Faculdades de Ciências, de Arquitectura e de Belas-Artes;

1.1.4 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.1.5 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.1.6 - Despacho de todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Relações Internacionais;

1.1.7 - Atribuição de subsídios.

1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva:

1.2.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;

1.2.2 - Despacho de todos os assuntos que devam correr pela Divisão Académica;

1.2.3 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência, das Faculdades de Letras, de Economia, de Psicologia e Ciências da Educação, e de Ciências do Desporto e de Educação Física;

1.2.4 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;

1.2.5 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;

1.2.6 - Despacho dos assuntos relativos ao registo dos diplomas do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

1.2.7 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, e outro, com excepção do pessoal dirigente, de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração;

1.2.8 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei de todo o pessoal da Universidade;

1.2.9 - Conceder ao pessoal da Reitoria e Serviços Centrais as licenças previstas na lei, seja qual for a sua natureza, e ao restante pessoal da Universidade todas as de duração superior a um ano;

1.2.10 - Aprovar os mapas e os pedidos de férias do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;

1.2.11 - Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido, nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;

1.2.12 - Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que foram colocados;

1.2.13 - Reconhecer os acidentes ocorridos em serviço e autorizar o processamento de despesas deles emergentes, do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;

1.2.14 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido pelo próprio, relativamente ao pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;

1.2.15 - Autorizar o abono do vencimento do exercício a favor do funcionário que substitua o ausente nas condições previstas nas disposições legais em vigor;

1.2.16 - Decidir, em aplicação das disposições legais em vigor, sobre horários de trabalho do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;

1.2.17 - Autorizar a participação do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;

1.2.18 - Nomear os docentes universitários que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;

1.2.19 - Homologar as listas de antiguidade do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;

1.2.20 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal dirigente da Universidade, bem como a todo o pessoal da Universidade cujo despacho de nomeação tenha sido por mim praticado, ficando autorizado a subdelegar esta competência, relativamente ao pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar em pessoal dirigente de categoria não inferior a director de serviços.

1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos:

1.3.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;

1.3.2 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência, das Faculdades de Engenharia e de Direito;

1.3.3 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às escolas acima indicadas;

1.3.4 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas.

1.4 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim de Azevedo:

1.4.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;

1.4.2 - Despacho de todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;

1.4.3 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência, das Faculdades de Medicina, de Farmácia, de Medicina Dentária, de Ciências da Nutrição e Alimentação, e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

1.4.4 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às escolas acima indicadas;

1.4.5 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas.

2 - o presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

16 de Setembro de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-22 - Decreto-Lei 82/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Regula a manutenção em exercício de funções docentes dos professores do ensino superior que atinjam o limite de idade durante um ano lectivo.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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