Despacho 22 024/2002 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º e 127.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delego nos vice-reitores da Universidade, da forma adiante indicada, as seguintes competências:
1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes:
1.1.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;
1.1.2 - Decisão sobre os pedidos de equiparação a bolseiro de duração superior a um ano;
1.1.3 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência das Faculdades de Ciências, de Arquitectura e de Belas-Artes;
1.1.4 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.1.5 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.1.6 - Despacho de todos os assuntos que devam correr pelo Serviço de Relações Internacionais;
1.1.7 - Atribuição de subsídios.
1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva:
1.2.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;
1.2.2 - Despacho de todos os assuntos que devam correr pela Divisão Académica;
1.2.3 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência, das Faculdades de Letras, de Economia, de Psicologia e Ciências da Educação, e de Ciências do Desporto e de Educação Física;
1.2.4 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às Faculdades acima indicadas;
1.2.5 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou de equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas;
1.2.6 - Despacho dos assuntos relativos ao registo dos diplomas do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
1.2.7 - Autorizar, nos termos legais, o recrutamento e o provimento do pessoal docente, de investigação, e outro, com excepção do pessoal dirigente, de qualquer categoria e carreira, seja qual for o regime legal de prestação de serviço, bem como autorizar, relativamente ao mesmo pessoal, a prorrogação ou a renovação dos contratos, a rescisão ou a denúncia dos contratos, bem como a exoneração;
1.2.8 - Autorizar a permuta, a transferência, o destacamento, a requisição e, de uma forma geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei de todo o pessoal da Universidade;
1.2.9 - Conceder ao pessoal da Reitoria e Serviços Centrais as licenças previstas na lei, seja qual for a sua natureza, e ao restante pessoal da Universidade todas as de duração superior a um ano;
1.2.10 - Aprovar os mapas e os pedidos de férias do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;
1.2.11 - Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em funções até ao termo desse ano, desde que o tenham requerido, nos termos do Decreto-Lei 82/81, de 22 de Abril;
1.2.12 - Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que foram colocados;
1.2.13 - Reconhecer os acidentes ocorridos em serviço e autorizar o processamento de despesas deles emergentes, do pessoal da Reitoria e Serviços Centrais;
1.2.14 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido pelo próprio, relativamente ao pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;
1.2.15 - Autorizar o abono do vencimento do exercício a favor do funcionário que substitua o ausente nas condições previstas nas disposições legais em vigor;
1.2.16 - Decidir, em aplicação das disposições legais em vigor, sobre horários de trabalho do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;
1.2.17 - Autorizar a participação do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, acções de formação e outras actividades análogas levadas a efeito no País;
1.2.18 - Nomear os docentes universitários que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional nos termos previstos na legislação aplicável;
1.2.19 - Homologar as listas de antiguidade do pessoal da Reitoria e dos Serviços Centrais;
1.2.20 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal dirigente da Universidade, bem como a todo o pessoal da Universidade cujo despacho de nomeação tenha sido por mim praticado, ficando autorizado a subdelegar esta competência, relativamente ao pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar em pessoal dirigente de categoria não inferior a director de serviços.
1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos:
1.3.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;
1.3.2 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência, das Faculdades de Engenharia e de Direito;
1.3.3 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às escolas acima indicadas;
1.3.4 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas.
1.4 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Isabel Amorim de Azevedo:
1.4.1 - Representação da Universidade nas instituições cujo objectivo fundamental seja a interacção com a comunidade;
1.4.2 - Despacho de todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objectivo;
1.4.3 - Autorização da abertura de concursos para professor associado e professor catedrático, bem como a decisão sobre a admissão dos candidatos, a nomeação dos respectivos júris e sua presidência, das Faculdades de Medicina, de Farmácia, de Medicina Dentária, de Ciências da Nutrição e Alimentação, e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
1.4.4 - Nomeação dos júris das provas de agregação relativamente às escolas acima indicadas;
1.4.5 - Nomeação dos júris das provas de doutoramento ou da equivalência ao mesmo grau e presidência destes últimos júris, relativamente às mesmas escolas.
2 - o presente despacho é proferido sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
16 de Setembro de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.