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Portaria 746/78, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

Texto do documento

Portaria 746/78

de 15 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) os lugares constantes do mapa A anexo a esta portaria.

2.º O aumento de quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.

3.º Passa à situação de supranumerário permanente a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o pessoal indicado no mapa B anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 15 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.

MAPA A

(Aumento de lugares no QPCM)

(ver documento original)

MAPA B

(Pessoal supranumerário permanente)

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/15/plain-205871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-26 - Portaria 522/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações à Portaria n.º 746/78, de 15 de Dezembro, relativa ao ingresso no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) de pessoal contratado além do quadro eventual.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Portaria 990/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Alteração do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com o reajustamento introduzido pela Portaria n.º 746/78, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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