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Portaria 522/79, de 26 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 746/78, de 15 de Dezembro, relativa ao ingresso no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) de pessoal contratado além do quadro eventual.

Texto do documento

Portaria 522/79

de 26 de Setembro

Tendo-se verificado a existência de duas incorrecções no texto da Portaria 746/78, de 15 de Dezembro, e sendo necessário promover as rectificações indispensáveis:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:

1.º No mapa A (aumento de lugares no QPCM), a que se refere o n.º 1 da Portaria 746/78, de 15 de Dezembro, é fixado em dezoito o número de lugares aumentados para as enfermeiras de 2.ª e 3.ª classes da alínea d) do grupo IV.

2.º No mapa B (pessoal supranumerário permanente), a que se refere o n.º 3 da mesma portaria, aos operários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes correspondem as categorias R, S e S, respectivamente.

3.º O disposto na presente portaria tem efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1979.

Estado-Maior da Armada, 12 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/26/plain-210078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-29 - Decreto-Lei 526/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha (QPCMM).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Portaria 746/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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