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Aviso 10332/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 332/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 18/2002 - concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de radioterapia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração, de 17 de Setembro 2002, e de acordo com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de radioterapia da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento - o constante no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - Local de trabalho - Centro Regional de Oncologia de Coimbra (CROC) do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos gerais de admissão:

5.1 - Possuir os requisitos constantes do n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Requisitos especiais de admissão:

6.1 - Possuir o grau de assistente de radioterapia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção - avaliação curricular nos termos referidos na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.

8.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. presidente do CROC.

... (nome), nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de ..., em ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º [...] ..., vem solicitar a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 18/2002, para provimento de um lugar de assistente de radioterapia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, nos termos do ponto 8.5 deste aviso de abertura, que ...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

8.3.1 - Documento comprovativo da posse do grau de assistente de radioterapia ou equivalente;

8.3.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública;

8.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

8.3.4 - Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nos n.os 8.3.1 e 8.3.2 implica a inadmissão ao concurso.

8.5 - A apresentação do documento referido no n.º 8.3.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a inadmissão a concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - A lista de admissão será afixada no placard do Serviço de Pessoal do CROC e a lista de classificação, divulgada no Diário da República, 2.ª série.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria de Lassalete Paiva Pedro Silva, chefe de serviço de radioterapia do CROC.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Cristina Silva Dias Sanches Pinto Alves, assistente graduada de radioterapia do CROC.

2.º Dr.ª Maria Emília Bagulho Monteiro Pereira, assistente graduada de radioterapia do Centro Regional de Oncologia de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Gilberto António Albuquerque Melo, assistente de radioterapia do CROC.

2.º Dr.ª Maria de Lurdes Garcia Trigo, chefe de serviço de radioterapia do Centro Regional de Oncologia do Porto.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Setembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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