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Despacho 21652/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 652/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho 18 314/2002, de 17 de Julho, do Secretário de Estado da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002, delego:

1 - No subdirector-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Elísio Costa Santos Summavielle, competência para:

1.1 - Despachar assuntos relativos às atribuições previstas nos n.os 6 a 18, 20 a 22, 27 a 29, 31 a 36, 38 e 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.2 - Decidir em matéria de classificações de serviço de pessoal e proceder à sua homologação;

1.3 - Autorizar a constituição de um fundo de maneio, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

1.4 - Orientar o Gabinete Jurídico da DGEMN, homologando os pareceres e informações aí elaborados;

1.5 - Nomear júris e comissões de acompanhamento e de negociação, nos concursos e outros procedimentos de valor até ao limite fixado nos números seguintes;

1.6 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até Euro 498 000;

1.7 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos do n.º 1 do citado artigo 17.º, até Euro 99 000;

1.8 - Autorizar prorrogações de prazo nos contratos de obras, que não excedam os referidos valores.

2 - Nos directores regionais, licenciados António Leitão Silveira Cerdeira, Augusto José Marques Costa, Manuel Augusto Battaglia Seleiro, José Filipe Pereira Patinhas Cardoso Ramalho, Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa, as competências para:

a) Autorizar deslocações em serviço, excepto por via aérea ou em viatura própria, autorizando as respectivas ajudas de custo;

b) Aprovar plano de férias, excepto para o respectivo pessoal dirigente e de chefia;

c) Aprovar autos de recepção de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos;

d) Nomear júris e comissões de acompanhamento e de negociação, nos concursos e outros procedimentos que não ultrapassem o valor correspondente à competência própria dos directores-gerais;

e) Dirigir-se aos serviços do Estado e a particulares para efeitos de obtenção dos elementos necessários ao desenvolvimento dos processos que corram nos respectivos serviços;

f) Assinar a correspondência ou expediente necessários à tramitação normal dos processos ou à execução das decisões proferidas;

g) Autorizar acções de formação, no País, dentro dos tectos de despesa que forem para o efeito fixados em cada ano;

h) Autorizar despesas com a execução de obras, fornecimentos, revisões de preços e com aquisição de bens e serviços até Euro 10 000, ou até Euro 100 000, quando se tratar de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar, ou ainda até Euro 250 000, quando se refiram à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

i) Assinar termos de aceitação e conferir posse ao respectivo pessoal;

j) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concurso de pessoal superiormente autorizados, excepto a homologação das listas de classificação final.

3 - No director de serviços de Planeamento e Informação, engenheiro António José Correia Abrantes, as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 2.

4 - Na directora de serviços de Inventário e Divulgação, licenciada Margarida Maria Cavaca Carreira Caetano Morais Alçada, as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 2.

5 - Na directora de serviços de Administração e dos Recursos Humanos, licenciada Maria Teresa Baptista Moreira de Melo, as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 2 e ainda:

a) A prestação de trabalho extraordinário do pessoal auxiliar;

b) A qualificação de acidentes como em serviço e as respectivas despesas;

c) A atribuição de regalias e abonos de carácter social a que o pessoal da DGEMN tenha direitos nos termos da lei;

d) O abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

e) A confirmação das transições de escalão remuneratório;

f) A tramitação subsequente às autorizações já dadas em matéria de despesas;

g) O processamento de despesas cujas facturas tenham excedido o prazo regulamentar;

h) A assinatura dos documentos de processamento de despesa.

6 - No coordenador do Núcleo de Telefone do Estado, engenheiro José António Augusto de Jesus Rodrigues, a assinatura da correspondência e do expediente necessários à tramitação dos respectivos processos e à execução das decisões neles proferidas, dentro das orientações hierárquicas recebidas.

7 - No director do Gabinete Jurídico, licenciado Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença, no director do Gabinete de Informática, arquitecto Carlos Lino Sousa Álvares Pereira, no director de serviços de Estudos e Projectos, engenheiro Joel Ricardo Nunes Vaz, as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 8 de Abril de 2002 até à presente data.

13 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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