Portaria 166/2007, de 2 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 24/2007, Série I de 2007-02-02.
-
Data:
2007-02-02
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF).
Portaria 166/2007
de 2 de Fevereiro
Pela
Portaria 693-B/96, de 27 de Novembro, foi renovada ao Clube de Caçadores de Covões a zona de caça associativa de Covões (
processo 463-DGRF), situada no município de Cantanhede, válida até 27 de Novembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Covões (processo 463-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com a área de 1489 ha, o que exprime uma redução de área de 13 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com a área de 211 ha.
3.º A zona de caça associativa de Covões, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205821.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-11-27 -
Portaria
693-B/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo váriso prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2008-04-11 -
Portaria
288/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 166/2007, de 2 de Fevereiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205821/portaria-166-2007-de-2-de-fevereiro