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Decreto-lei 23/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Elimina a emissão de passaporte de embarcação.

Texto do documento

Decreto-Lei 23/2007

de 1 de Fevereiro

O registo das embarcações nas capitanias dos portos constitui o acto a partir do qual as embarcações têm direito ao uso da bandeira nacional como indicação da sua nacionalidade.

Conjuntamente com o registo, as capitanias emitem o título de propriedade que comprova, para além desse acto de registo, a propriedade e as identificações atribuídas à embarcação, sendo também nele registadas as respectivas características dimensionais e de motorização.

O título de propriedade integra o conjunto dos papéis de bordo que deve acompanhar a embarcação.

Por seu turno, o passaporte de embarcação é um documento, emitido pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, que integra o conjunto dos papéis de bordo das embarcações que fazem viagens internacionais. Este documento concede igualmente a nacionalidade e o direito a arvorar o pavilhão nacional.

A emissão de passaporte, por não estar prevista nas convenções internacionais, não tem vindo a constituir obrigação nem exigência de verificação nas acções de controlo que os Estados do porto exercem sobre as embarcações.

De facto, a nacionalidade da embarcação é verificada pela coincidência entre a bandeira que arvora, o porto de registo, os respectivos certificados de segurança e a autoridade em nome da qual são emitidos esses certificados.

Verifica-se, assim, que as embarcações nacionais que efectuam viagens internacionais estão presentemente obrigadas a possuir a bordo dois documentos - o título de propriedade, decorrente dos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, e o passaporte, decorrente apenas do ordenamento jurídico nacional - emitidos por entidades diferentes e que possuem a mesma função.

Numa óptica de simplificação e racionalização administrativas, entende-se que a função do passaporte não é mais do que a duplicação de informação, nada acrescentando ao estatuto da embarcação.

Com vista a proceder então a uma simplificação e redução da profusão de títulos de identificação, que se julga desnecessária à caracterização das embarcações, importa rever e alterar o actual regime, revogando as disposições que consagram a existência e requisitos do passaporte de embarcação.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei procede à revogação das disposições legais que consagram a necessidade da emissão de passaporte de embarcação.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Pelo presente decreto-lei são revogados:

a) O Decreto-Lei 296/78, de 27 de Setembro, que aprova a emissão do passaporte de embarcação;

b) A alínea b) do n.º 3 do artigo 119.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º e os artigos 123.º, 124.º, 125.º e 126.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento Geral das Capitanias;

c) O artigo 9.º da Portaria 715/89, de 23 de Agosto, que aprova o regulamento de diversas matérias inerentes e necessárias ao Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), criado na Zona Franca da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de Março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - João António da Costa Mira Gomes - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 19 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/01/plain-205751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-27 - Decreto-Lei 296/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a emissão do passaporte de embarcação.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 96/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Registo Internacional de Navios da Madeira-Mar, integrado na conservatória do registo comercial da zona franca da Madeira e funcionando na dependência do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Portaria 715/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DE DIVERSAS MATÉRIAS INERENTES E NECESSARIAS AO REGISTO INTERNACIONAL DE NAVIOS DA MADEIRA (MAR), CRIADO NA ZONA FRANCA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PELO DECRETO LEI NUMERO 96/89, DE 28 DE MARCO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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