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Aviso 10053/2002, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 053/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de 28 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772/B-96, de 31 de Dezembro, fazendo-se a distribuição de acordo com os locais de trabalho a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alcanena - um lugar;

Centro de Saúde de Almeirim - um lugar;

Centro de Saúde da Chamusca - um lugar;

Centro de Saúde de Santarém - um lugar;

Centro de Saúde de Sardoal - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Novas - um lugar.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que se verificarem no prazo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento - o correspondente ao estabelecido na tabela constante do anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 2313/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, sendo as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - satisfazer os requisitos constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com a categoria de enfermeiro graduado ou de enfermeiro especialista que sejam detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz, desde que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue pessoalmente nos serviços da recepção da Secção de Expediente e Arquivo durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 6.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nele constando a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade (na categoria, na carreira e na função pública);

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho no último triénio;

d) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

e) Fotocópia da cédula profissional;

f) Documento comprovativo das habilitações académicas;

g) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações mencionadas no n.º 6.2;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

10 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no 2.º piso do edifício da Sub-Região, sito na Praceta de Damião de Góis, 8, em Santarém, e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

14 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular e o da prova pública de discussão curricular, ambos de carácter eliminatório (n.os 3 e 5 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), sendo cada um deles classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+2(PPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

14.1 - A prova de avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC=(3(HA)+4(FP)+8(EP)+4(OECR)+OGC)/20

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional ;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

OGC=organização geral do currículo.

14.2 - A prova pública de discussão curricular será obtida através da seguinte fórmula:

PPDC=(EC+2(RQC))/3

em que:

EC=exposição do candidato;

RQC=resposta às questões colocadas.

15 - Os critérios de avaliação curricular e de avaliação da prova pública de discussão curricular, de acordo com a fórmula de classificação final referida no n.º 11 do presente aviso, são os seguintes:

Avaliação curricular:

1) Habilitação académica (HA) - 20:

Habilitação com bacharelato - 16;

Habilitação com licenciatura - 18;

Habilitação com mestrado - 20.

2) Formação profissional (FP) - 20:

Curso no âmbito da gestão, que confira só por si, pelo menos o grau académico de bacharel - 16;

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 17/85, de 23 de Maio - 18;

Curso de administração dos serviços de enfermagem ou secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar - 20.

3) Experiência profissional (EP) - 20.

3.1) Tempo de exercício na carreira de enfermagem - 2,5:

a) Tempo na categoria de enfermeiro graduado:

Até três anos - 0,25;

>= três anos - 0,5;

b) Tempo na categoria de enfermeiro especialista:

Até três anos - 0,75;

>= três anos - 1;

c) Tempo na categoria de enfermeiro-chefe:

Até três anos - 0,75;

>= três anos - 1.

3.2) Actividades desenvolvidas nas diversas categorias - 17,5 (será atribuída a pontuação máxima às actividades devidamente descritas e fundamentadas):

a) Prestação de cuidados de enfermagem à família, como unidade de cuidados, no âmbito dos cuidados de saúde primários - 0,5;

b) Participação nas acções que visem a articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde diferenciados - 0,5;

c) Prestação de cuidados de enfermagem especializados ao indivíduo, família ou grupo em situações de risco ou crise - 0,75;

d) Utilização dos resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem - 0,75;

e) Utilização de indicadores que permitam, assim como à equipa de enfermagem, avaliar, de uma forma sistemática, as mudanças verificadas na situação de saúde do utente (indivíduo, família, grupos e comunidade) e introduzir as medidas correctivas julgadas necessárias - 0,75;

f) Emissão de pareceres sobre localização, instalações e equipamento, pessoal e organização de unidades prestadoras de cuidados na área da sua especialidade - 0,75;

g) Colaboração na determinação de custos/benefícios na área da prestação de cuidados - 1;

h) Responsabilização pela formação em serviço do pessoal de enfermagem e outro pessoal da unidade de cuidados, elaborando, em articulação com o enfermeiro-chefe, o respectivo plano anual de actividades - 1;

i) Elaboração do relatório das actividades de formação em serviço - 1;

j) Definição ou actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem - 1;

k) Participação na elaboração do plano e do relatório globais da unidade de cuidados, desenvolvendo, de forma articulada, o plano e o relatório anuais referentes às actividades de enfermagem - 1;

l) Utilização dos resultados de estudos e trabalhos de investigação na melhoria da gestão do serviço de enfermagem da unidade de cuidados - 1;

m) Favorecimento de boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e outro pessoal - 1;

n) Avaliação do pessoal de enfermagem da unidade de cuidados - 1;

o) Determinação dos recursos materiais no serviço necessários para prestar cuidados de enfermagem na globalidade - 1;

p) Conhecimento dos recursos utilizados na prestação de cuidados e adequação ao fim a que se destinam - 1,5;

q) Planeamento e concretização, com a equipa de enfermagem, de acções que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem, procedendo à respectiva avaliação - 1,5;

r) Definição dos recursos humanos necessários para a prestação dos cuidados de enfermagem, adequando-os às necessidades - 1,5.

4) Outras experiências relevantes (OER) - 20.

4.1) Tempo no exercício de funções de chefia:

Até seis meses - 0,25;

>= seis meses - 0,5.

4.2) Júris de concurso da carreira de enfermagem:

Vogal suplente com participação efectiva - 0,25 cada, até 0,5;

Vogal efectivo - 0,5 cada, até 1;

Presidente - 0,75 cada, até 1,5;

4.3) Participação em eventos científicos (jornadas, encontros e outros):

Prelector - 0,25 cada, até 0,5;

Organizador - 0,375 cada, até 0,75.

4.4) Publicações:

Artigos publicados - 0,5 cada, até 1;

Publicação escrita de trabalhos científicos - 1 cada, até 2.

4.5) Participação em comissões/grupos de trabalho:

Local - 0,25 cada, até 0,5;

Sub-regional - 0,5 cada, até 1;

Regional - 0,75 cada, até 1,5;

Nacional - 1 cada, até 2.

4.6) Colaboração com as escolas superiores de enfermagem como:

Cooperante - 0,5;

Orientador - 0,75;

Consultor - 1.

4.7) Coordenação de projectos/programas - 0,5 cada, até 1.

4.8) Actividades formativas:

Como formador:

De profissionais de saúde da instituição e ou outros profissionais - 0,5 cada, até 1,5;

Como formando:

Formação de âmbito geral - 0,25 cada, até 1;

Formação na área da gestão - 0,5 cada, até 1,5.

5) Organização global do currículo (OGC) - 20:

5.1) Apresentação - 5:

Apresentação gráfica do currículo - 0,5;

Documento dactilografado a 1,5 - 0,5;

Anexos correctamente referenciados no texto - 1;

Existência de comprovativos referenciados como anexos - 1;

Paginação correcta - 1;

Até 25 páginas, excluindo os anexos - 1.

5.2) Estrutura - 11:

Projecto profissional fundamentado para a categoria a que concorre - 1;

Descrição lógica dos factos ocorridos - 2;

Organização sequencial dos conteúdos - 2;

Descrição do desempenho profissional salientando os contributos para a categoria a que concorre - 3;

Sistematização e análise dos conteúdos - 3.

5.3) Discurso e ortografia - 4:

Correcta utilização de linguagem científica - 1;

Correcta aplicação ortográfica e semântica - 1;

Estrutura lógica/coerente do discurso - 2.

Prova pública de discussão curricular (0-20 valores):

5.3.1) Exposição do candidato (EC) - 6:

5.3.1.1) Discurso claro e coerente/dinâmica de comunicação - 1;

5.3.1.2) Linguagem técnica e científica - 1;

5.3.1.3) Gestão do tempo disponível - 1;

5.3.1.4) Salienta ou introduz dados pertinentes, relacionando-os com a categoria profissional a que se candidata - 3.

5.3.2) Resposta às questões colocadas (RQC) - 14:

5.3.2.1) Integração de conhecimentos científicos adequados - 3;

5.3.2.2) Conhecimentos profissionais relevantes para a função - 3,5;

5.3.2.3) Capacidade de argumentação - 3,5;

5.3.2.4) Concretização prática de conhecimentos - 4.

16 - Composição do júri:

Presidente - Maria José do Rosário Mota Nunes, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Santarém.

1.º vogal efectivo - Maria Gorete de Freitas Lopes, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º vogal efectivo - Maria Elisa Camilo da Silva Vicente, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha.

1.º vogal suplente - Sónia Cristina de Matos Pereira, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Entroncamento.

2.º vogal suplente - Maria do Céu Ribeiro Henriques, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Fátima.

16.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Setembro de 2002. - A Coordenadora, Rosa Maria Ferreira Mesquita Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 17/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera a redacção da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação).

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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