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Portaria 120/77, de 11 de Março

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Sumário

Nomeia o júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros e define a sua competência.

Texto do documento

Portaria 120/77

de 11 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do § 3.º do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Dzembro de 1966, o sguinte:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros tem a seguinte constituição:

a) Presidente - Director do Serviço do Pessoal.

b) Vogais:

Comandante do Corpo de Fuzileiros;

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante da Escola de Fuzileiros;

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º Ao mesmo júri compete:

a) Classificar como aptos e inaptos para o ingresso na referida classe os oficiais concorrentes;

b) Ordenar em mérito relativo, para efeitos de selecção, os oficiais que considerar aptos, tendo em conta as seguintes considerações de preferência:

1. Melhores qualidades militares e profissionais demonstradas durante a prestação de serviço em unidades de fuzileiros;

2. Maior idade.

3.º A classificação e o ordenamento referidos no número anterior, depois de apreciados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, são submetidos a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada.

4.º Em relação a cada concurso, o Chefe do Estado-Maior da Armada determinará os oficiais concorrentes que devem ingressar na classe de fuzileiros, devendo o mesmo ingresso processar-se de acordo com o estabelecido no § 4.º do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada.

5.º São revogadas as Portarias n.os 23499, de 23 de Julho de 1968, 24435, de 26 de Novembro de 1969, e 77/75, de 7 de Fevereiro.

Estado-Maior da Armada, 24 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/11/plain-205567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-12 - DECLARAÇÃO DD8146 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 120/77, de 11 de Março, que nomeia o júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-12 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 120/77, de 11 de Março, que nomeia o júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros e define a sua competência

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Portaria 626/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a constituição do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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