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Portaria 626/77, de 29 de Setembro

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Sumário

Estabelece a constituição do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define a sua competência.

Texto do documento

Portaria 626/77

de 29 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que concorrem ao curso de oficiais fuzileiros tem a seguinte constituição:

a) Presidente - Director do Serviço do Pessoal;

b) Vogais:

Comandante do Corpo de Fuzileiros;

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante da Escola de Fuzileiros;

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Director de instrução da Escola Naval;

Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º Ao mesmo júri compete:

a) Classificar como aptos e inaptos, para serem admitidos ao curso de oficiais fuzileiros, os oficiais concorrentes;

b) Ordenar, em mérito relativo, os oficiais concorrentes que considerar aptos, tendo em conta as seguintes condições de preferência:

1) Melhores qualidades militares e profissionais demonstradas durante a prestação de serviço em unidades de fuzileiros;

2) Maiores habilitações literárias.

3.º A classificação e o ordenamento referidos no número anterior, depois de apreciados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, são submetidos a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada.

4.º O fixado nos n.os 2.º e 3.º vigora apenas para o primeiro concurso aberto posteriormente à data da publicação da presente portaria.

5.º É revogada a Portaria 120/77, de 11 de Março.

Estado-Maior da Armada, 21 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/29/plain-205568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-11 - Portaria 120/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Nomeia o júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros e define a sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-06 - Portaria 126/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece a constituição e a competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define as normas de admissão ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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