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Aviso 8335/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8335/2002 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e alteração dada pela Lei 37/96, de 31 de Agosto, foi rescindido, a pedido dos interessados, o contrato de trabalho a termo certo celebrado com os trabalhadores abaixo indicados, com a categoria de serventes (do grupo de pessoal auxiliar), índice 118, escalão 1, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, deferido por despacho do presidente da Câmara:

António Joaquim Pinto Narciso.

António Manuel de Oliveira.

António Rogério Mesquita Correia.

Carlos Alberto Carvalho.

Cláudia Marisa da Cruz Pereira.

João Paulo Pereira da Paz.

Maria Armanda da Cruz Fernandes.

Maria Hermínia Ribeiro Araújo.

Maria João Ferreira Pinto.

Maria Natália Tomé Dias.

Miguel Ângelo Moutinho Fernandes.

Narciso Fernandes Araújo.

Nélson Manuel Melo Fonseca.

Paulo Jorge Trindade Reis.

12 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 37/96 - Assembleia da República

    CRIA OS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA DENOMINADOS 'TRIBUNAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALENCIA', ENUNCIANDO AS SUAS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO DESTE DIPLOMA ATRAVES DE DECRETO LEI. ENTRA EM VIGOR COM O DIPLOMA QUE A REGULAMENTAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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