Aviso 9927/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2002 - concurso interno geral para provimento na categoria de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 8 de Agosto de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente hospitalar de cardiologia, com formação diferenciada na área da hipertensão arterial, do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.
1.1 - O plano anual de abertura de concursos para provimento de assistente da carreira médica hospitalar no ano de 2001 foi aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Junho de 2001.
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
6 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
9.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98.
11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7 para a morada indicada no n.º 4.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura, bem como a área profissional a que concorre;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente, com indicação expressa das datas de início e conclusão do internato complementar, na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.
12 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
13 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.
15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, deste Hospital, e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.
16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João Carlos Araújo Morais, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Dr.ª Berta Maria Cicouro Galvão, assistente de cardiologia do Hospital de Santo André - Leiria.
Dr. João Nuno Vilhena Oliveira Silva Pontes, assistente de cardiologia do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Dr. João Maldonado, assistente de cardiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Dr. Emílio Ribeiro Francisco, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Santo André - Leiria.
17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Setembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.