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Decreto-lei 152/90, de 16 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, no sentido de reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais.

Texto do documento

Decreto-Lei 152/90

de 16 de Maio

Para melhor atingir os objectivos fixados no relatório anexo à Lei 100/89, de 29 de Dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 1990, quanto à reforma em curso da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à sua capacidade de atender com prontidão às solicitações dos utentes, é necessário reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais.

Para isso, o presente diploma reforça a equipa directiva deste Secretariado com mais um adjunto do director.

Por outro lado, procura também dotar com os meios humanos e organizacionais convenientes as estruturas de acompanhamento e execução do novo sistema retributivo, cuja concepção se encontra praticamente concluída.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 430/88, de 21 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

g) .....................................................................................................................

h) .....................................................................................................................

i) ......................................................................................................................

j) ......................................................................................................................

l) Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre o novo sistema retributivo da função pública, quando forem pedidos pelo Primeiro-Ministro.

3 - ....................................................................................................................

Artigo 5.º

[...]

1 - Os assessores, até ao máximo de 12, exercendo dois deles as funções de adjuntos do director, são nomeados, sob proposta do director, por despacho do Primeiro-Ministro.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - Aos cargos de director e de adjuntos de director aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são satisfeitos por conta de dotações do orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 4 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/16/plain-20553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-23 - Decreto-Lei 203/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, criado no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pelo nº 3 do artigo 8º do Decreto Lei nº 497/85, de 17 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do X Governo Constitucional. Extingue o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Secretariado para a Desconcentração, criados respectivamente, pelo artigo 6º do Decreto Lei nº 99/81, de 5 de Maio (lei orgânica do Ministério da Reforma Administ (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-21 - Decreto-Lei 430/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do Secretariado para a Modernização Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 100/89 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-05-31 - DECLARAÇÃO DD3245 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/90, de 16 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros que altera o Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, no sentido de reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 395/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as novas missões e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, serviço público dotado de autonomia administrativa, que funciona na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública. Dispõe sobre o pessoal dirigente do SMA, assim como sobre o demais pessoal, respectiva forma de recrutamento, sistema retributivo, e segurança social. A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio administrativo e auxiliar necessár (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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