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Resolução 391/80, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a inscrição de verbas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Resolução 391/80

Tornando-se indispensável colocar a verba referida no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, por forma a poder ser utilizada nos termos do Decreto-Lei 296/80, de 16 de Agosto;

Com base nas disposições supracitadas e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu autorizar, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, a seguinte inscrição de verba no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano:

Cap. 50 «Investimentos do Plano»:

Div. 20 «Diversos»:

Subdiv. 03 «Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento - Programas diversos nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, e do Decreto-Lei 296/80, de 16 de Agosto»:

C. F. 9.03.00 «Diversas não especificadas»: ... Contos C. E. 44.09 «Outras despesas correntes - Diversas» ... 8988 C. E. 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas» ... 793000 ... 801988 Mais decidiu que, para contrapartida da inscrição de verba anterior, seja anulado igual quantitativo na dotação descrita no mesmo orçamento sob o cap. 50, div. 20, subdiv.

01, C. F. 1.01 e C. E. 71.09, alínea A.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/25/plain-205505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 296/80 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas à colaboração financeira da Administração Central em investimentos intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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