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Aviso 8155/2002, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8155/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram rescindidos, os contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Tristão do Carmo Lopes Santos e Laurentino Lopes Santos, auxiliares de serviços gerais, em virtude da aplicação do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

5 de Agosto de 2002. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro de Recursos Humanos e Formação, João Filipe Chaveiro Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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