Portaria 113/2007, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 18/2007, Série I de 2007-01-25.
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Data:
2007-01-25
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Secções desta página::
Cria a zona de caça municipal de Odemira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Maria e Boavista dos Pinheiros, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF).
Portaria 113/2007
de 25 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Odemira (processo 4528-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira, com o número de pessoa colectiva 507432355 e sede na Rua de Serpa Pinto, 4, 7630 Odemira.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Salvador, Santa Maria e Boavista dos Pinheiros, município de Odemira, com a área de 7205 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação cima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/25/plain-205441.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205441.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-09-13 -
Portaria
1170/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo nº 4528-DGRF).
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2008-06-20 -
Portaria
460/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boavista dos Pinheiros e Salvador, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF).
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2009-06-08 -
Portaria
616/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos (processo n.º 4528-AFN), anexa à zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras vários prédios rústicos (processo n.º 4056-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa das Quintas, englobando vários prédios rústicos (processo n.º 5210-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, a Pedro Santos Agudo Matos Água a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto e outras (...)
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