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Contrato (extracto) 2283/2002, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 2283/2002:

Maria Manuela Nogueira Goucha Soares - contrato de prestação de serviços de 19 de Agosto de 2002, celebrado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, para prestar a sua colaboração profissional especializada na área da comunicação social, nomeadamente como ponto de contacto para os media, durante o período da presidência portuguesa da OSCE, devendo deslocar-se, sempre que necessário, às instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 79.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro.)

O presente contrato produz efeitos a partir de 1 de Março e até 31 de Dezembro de 2002.

30 de Agosto de 2002. - O Director, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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