Portaria 957/80, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 260/1980, Série I de 1980-11-10.
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Data:
1980-11-10
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Derroga a Portaria n.º 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Rouca» e «Herdade do Cágado».
Portaria 957/80
de 10 de Novembro
A
Portaria 560/75, de 17 de Setembro, expropriou a Vasco de Sousa Jardim os prédios rústicos denominados «Herdade da Rouca» e «Herdade do Cágado».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria 560/75, de 17 de Setembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Rouca» e «Herdade do Cágado», sitos na freguesia de Cano, concelho de Sousel.
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-205379.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205379.dre.pdf .
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