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Aviso 13582/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Desenvolvimento Social - Área de Educação, Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso 13582/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 2 de novembro de 2015, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 18 de setembro de 2015 e 30 de setembro de 2015 respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal:

2 Postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Desenvolvimento Social - Área de Educação, Desporto e Juventude.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Miranda do Corvo.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

4.1 - No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município e conforme autorização dada - deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo, em 18 de setembro de 2015 e 30 de setembro de 2015, respetivamente - nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, abrindo-se desde já o procedimento concursal a todo o universo de candidatos, respeitando-se na ordenação final as imposições legais.

4.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Sendo que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, conjugado com o previsto na regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Miranda do Corvo consultou a Comunidade Intermunicipal - CIM da Região de Coimbra, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação (EGRA), tendo a mesma informado que ainda não foi criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.

6 - Caracterização do posto de trabalho: o Conteúdo funcional consta no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nas especificações relativas à caracterização do posto de trabalho que constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida) - 505(euro) (quinhentos e cinco euros).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a presentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, consoante a idade. Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Portal do Munícipe/Serviços online, no site oficial da Autarquia em www.cm-mirandadocorvo.pt, entregue pessoalmente nos Serviços de Atendimento Geral do Município, ou enviada pelo correio, com aviso de receção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

9.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

10.1 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso, exceto se optarem, por escrito, pelos métodos de seleção adiante previstos (Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicologia), nos termos do n.º 3 do artigo 36.º Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo, valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 30 %

Entrevista de avaliação de competências - 40 %

Entrevista de profissional de seleção - 30 %

10.2 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências;

EPS= Entrevista profissional de seleção.

10.3 - A avaliação curricular - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho adquirida. Na ponderação da avaliação curricular adotou-se a seguinte fórmula:

AC = H A + FP + EP+ AD/4

HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;

FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;

EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.

10.4 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.

10.5 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado (entre 17 a 20), Bom (entre 13 a 16), Suficiente (entre 9 a 12), Reduzido (entre 5 a 8) e Insuficiente (até 4 valores), e versará sobre os seguintes aspetos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS= (a+b+c+d+e)/5

10.6 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos demais candidatos e, bem assim, dos referidos no ponto 10.1 que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: Prova de conhecimentos - ponderação - 40 %; Avaliação psicológica - ponderação - 30 %, como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista profissional de seleção - 30 %, como método de seleção facultativa.

10.7 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção

10.8 - A prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, na atual redação.

A prova será teórica, revestindo a forma oral, adaptada a escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos, não sendo permitida consulta à legislação no decorrer da prova e assentará sobre os seguintes temas:

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2014 e Carta Educativa do Município de Miranda do Corvo, disponível em http://www.cm-mirandadocorvo.pt/.

10.9 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Escala classificativa:

A Avaliação Psicológica é valorada de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 18-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.10 - Todos os candidatos serão também avaliados pelo seguinte método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção - 30 %, de acordo com o previsto no ponto 10.5 que antecede.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Marilene Regina Pereira Carvalho Rodrigues - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efetivo - Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Técnico Superior - Desporto, integrado na área de Educação, Desporto e Juventude;

2.º Vogal Efetivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues, Assistente Técnico, Área de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Maria de Lourdes Oliveira da Silva, Técnico Superior, Área Financeira, Património e Aprovisionamento, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Suplente - Cláudia Cristina Rodrigues Serra, Técnico Superior - Desporto, integrada na área de Educação, Desporto e Juventude;

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Miranda do Corvo, no seguinte endereço: http://www.cm-mirandadocorvo.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista.

309088544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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