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Aviso 9689/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9689/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Maio de 2002 do presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, se encontrem nas seguintes condições:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que possui, natureza do vínculo, e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que for publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração emitida pelo serviço, especificando as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Joaquim Beirão Alpendre, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Alves de Andrade Guedes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Emília Monteiro Albuquerque, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Elsa Maria Botelho Maio Gonçalves, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

Alcinda Maria Amado Rosa, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

25 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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