Despacho 19 936/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo, em regime de contrato em seguida mencionado, tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:
Cabo-adjunto:
1CAB PA 113089-H, Pedro Miguel Coimbra - COFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de Maio de 2002.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 1CAB PA 122196-F, José Carlos Caçado Banana.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
20 de Agosto de 2002. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, em exercício de funções, Alfredo Anacleto dos Santos, COR/PILAV.