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Despacho 19936/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 936/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo, em regime de contrato em seguida mencionado, tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Cabo-adjunto:

1CAB PA 113089-H, Pedro Miguel Coimbra - COFA.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de Maio de 2002.

Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 1CAB PA 122196-F, José Carlos Caçado Banana.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

20 de Agosto de 2002. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, em exercício de funções, Alfredo Anacleto dos Santos, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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