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Portaria 1389/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1389/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Alferes:

Oficiais RHL:

ASPOF RHL-OFI (130477-B) Luísa Alexandra Agostinho Abreu, AHFA.

ASPOF RHL-OFI (130478-L) Marianne Claire Quintens Fronteira e Silva, CPSIFA.

ASPOF RHL-OFI (130479-J) Pedro Alexandre Campos dos Santos Amaral da Piedade, CPSIFA.

ASPOF RHL-OFI (130480-B) Isabel do Rosário Lourenço Correia Saraiva, HFA.

ASPOF RHL-OFI (130486-A) Mónica Teresa Sales Duque, CPSIFA.

Oficiais TMMA:

ASPOF TMMA (130484-E) João Paulo da Silva Pinto, CFMTFA.

ASPOF TMMA (130481-L) Paulo Jorge Faria Barros, BA4.

ASPOF TMMA (130483-G) Bruno Miguel Viana Morais, BA11.

Oficiais TPAA:

ASPOF TPAA (130498-E) Hugo Emanuel da Cruz Ventura Pais, EMFADI.

ASPOF TPAA (130499-C) Pedro José de Sousa Henriques, CFMTFA.

ASPOF TPAA (130501-J) João Miguel Marques Martins, GEAFA.

ASPOF TPAA (130502-G) Maria Inês Pinto Santos de Carvalho, CPESFA.

ASPOF TPAA (130587-F) Joana Gomes Braga de Bastos, AFA.

ASPOF TPAA (130557-D) Andreia Cristina Pinto Monteiro, DP.

ASPOF TPAA (130487-K) Sandra Maria Dias Gonçalves, CPSIFA.

ASPOF TPAA (130490-K) Sérgio Godinho Brandão Nunes, BALUM.

ASPOF TPAA (130489-F) Gustavo Duarte Simões dos Reis, DGMFA.

ASPOF TPAA (130485-C) Orieta Rosana Dias de Carvalho, CRM.

ASPOF TPAA (130497-G) Paulo José Casimiro Duarte, DGMFA.

ASPOF TPAA (130492-F) Pedro Henrique da Silva Horta, BA11.

ASPOF TPAA (130491-H) Nuno Alexandre Cortes Marmota Marques, BALUM.

ASPOF TPAA (130503-E) Luís Filipe Gonçalves de Carvalho, DINST.

ASPOF TPAA (130500-L) Rossana Salomé Gomes Amador, BA4.

ASPOF TPAA (130474-H) Nuno Manuel Vitorino Miranda, CPSIFA.

ASPOF TPAA (130494-B) Patrícia Raquel Botelho Sousa Brito, BA4.

ASPOF TPAA (130556-F) João Miguel Rodrigues de Sousa Coelho, CTA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 9 de Junho de 2002.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

12 de Agosto de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, em exercício de funções, Joaquim Augusto da Silveira Sérgio, MGEN/MED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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