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Portaria 107/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 393/2004, de 16 de Abril, que define uma taxa específica para a emissão dos pareceres pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do licenciamento das explorações de bovinos.

Texto do documento

Portaria 107/2007

de 23 de Janeiro

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 202/2005, de 24 de Novembro, a licença de exploração de bovinos implica parecer prévio e vinculativo da autoridade ambiental e de ordenamento do território, cabendo ao director regional de agricultura competente, nos termos do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, a solicitação oficiosa desse parecer (balcão único).

As comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são os serviços desconcentrados do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que emitem o citado parecer, procedendo à cobrança dos custos inerentes à actividade desenvolvida nos termos da Portaria 393/2004, de 16 de Abril.

Na citada portaria não está especificamente prevista qual a taxa para a emissão do parecer em questão, sendo actualmente aplicado pelas CCDR o ponto V do seu anexo, «Tabela de taxas», relativo à prestação de serviços não previstos nos pontos anteriores, o qual apresenta algum desajustamento face às características próprias da actividade das explorações bovinas, não tendo em conta, nomeadamente, a sua variável dimensão.

A presente portaria visa assim definir uma taxa específica para a emissão dos pareceres pelas CCDR no âmbito do licenciamento das explorações de bovinos, o que é concretizado por via de um aditamento ao ponto III do anexo, «Tabela de taxas», da Portaria 393/2004, de 16 de Abril.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, o seguinte:

1.º É aditado um n.º 6 ao ponto III do anexo, «Tabela de taxas», da Portaria 393/2004, de 16 de Abril, com a seguinte redacção:

«6 - Emissão de pareceres no âmbito do licenciamento das explorações de bovinos, cujo valor é fixado em função da capacidade da exploração em termos de cabeça normal (CN) tal como esta unidade de medida está definida no Decreto-Lei 202/2005, de 24 de Novembro:

... Valores em euros Até 10 cabeças normais (CN) ... 50 Acima de 10 cabeças normais (CN) ... 150» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos procedimentos de emissão de pareceres pendentes nessa mesma data.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 29 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/23/plain-205287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-16 - Portaria 393/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 202/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações de bovinos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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