Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1064/2007, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Vasco Valença Pinto.

Texto do documento

Despacho 1064/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Vasco Valença Pinto, a competência para:

a) Autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais, bem como a participação em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou fora dela, desde que uns e outros decorrentes de programas estabelecidos e devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;

b) Licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro;

c) Autorizar, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos demais organismos na sua directa dependência, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Vasco Valença Pinto, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de Dezembro, até ao limite anual de Euro 199 519,15, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA.

3 - As autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento da defesa.

4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 nos oficiais que, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direcção ou chefia.

5 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, compreendidos no âmbito da presente delegação, que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

3 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Decreto-Lei 465/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições de arrendamento de residências e abonos aos militares em comissão de serviço prolongado no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda