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Despacho 997/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Revoga a atribuição a Horácio José João Afonso e a Sérgio Ernesto Afonso da pensão de ex-prisioneiro de guerra.

Texto do documento

Despacho 997/2007, de 4 de Janeiro de 2007

Considerando que a pensão de ex-prisioneiro de guerra, prevista na Lei 34/98, de 18 de Julho, e no Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, é concedida a cidadãos portugueses que tenham sido feitos prisioneiros ou capturados em combate, no decurso da guerra nas ex-colónias;

Considerando que o conceito de prisioneiro de guerra pressuposto da concessão de tal pensão abrange aqueles que, estando ao serviço da Pátria como membros das Forças Armadas ou participando em acções ou ainda desempenhando missões de colaboração e apoio nelas enquadradas, caíram em poder do inimigo e ficaram privados de liberdade;

Considerando que a situação dos cidadãos Horácio José João Afonso e Sérgio Ernesto Afonso, respectivamente com 10 e 9 anos de idade à época da invasão de Goa, Damão e Diu pelas tropas da União Indiana, não lhes permitia ser membro das Forças Armadas nem, ao serviço da Pátria, participar ou colaborar em missões nelas enquadradas, motivo por que tal situação não preenche o conceito de prisioneiro de guerra, previsto nas Convenções de Genebra para a Protecção das Vítimas da Guerra, de 12 de Agosto de 1949, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42 991, de 26 de Maio de 1960, e tal como definido no parecer 5/2001-C, de 29 de Janeiro de 2004, do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, conceito esse, aliás, referido no artigo 1.º, n.º 1, da Lei 34/98, de 18 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho;

Considerando que o despacho conjunto 270/2006, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 2006, e respectiva lista anexa, na parte referente aos cidadãos Horácio José João Afonso e Sérgio Ernesto Afonso, assentou no errado pressuposto de que os cidadãos acima indicados eram ex-prisioneiros de guerra e, por isso, preenchiam os requisitos previstos nos diplomas legais mencionados;

Considerando, por último, que o erro referido consubstancia um erro nos pressupostos de facto e de direito, inquinando o referido despacho do vício de violação de lei, e que face ao exposto se torna necessário proceder à respectiva revogação:

Determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais e ainda do artigo 144.º do Código de Processo Civil, a revogação do despacho conjunto 270/2006, de 3 de Março, na parte em que atribui a Horácio José João Afonso e a Sérgio Ernesto Afonso uma pensão de ex-prisioneiro de guerra.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

4 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/19/plain-205154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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