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Aviso 9524/2002, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9524/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 8 de Março de 2002 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares vagos da categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Lugares - o concurso destina-se ao provimento de seis lugares vagos existentes e daqueles que vierem a vagar no decurso do respectivo prazo de validade.

3 - Prazo de validade - o presente concurso tem um prazo de validade de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área e conteúdo funcional - compete ao enfermeiro-chefe desempenhar as funções descritas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração - a resultante da aplicação do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros graduados ou enfermeiros especialistas, que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuam uma das habilitações previstas nas alíneas do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular com os objectivos indicados na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será utilizada a seguinte fórmula:

AC=(ACV+HA+8EP+5FP+5OECR)/20

em que:

AC=avaliação curricular;

ACV=apresentação do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

e de acordo com os seguintes critérios:

Critérios ... Pontuação

1 - Apresentação do curriculum vitae (pontuação máxima - 20 pontos):

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Paginação correcta ... 1,00

1.1.2 - Existência de anexos correctamente referenciados no texto até ao limite de 2 pontos ... 2,00

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos ... 7,50

1.2.2 - Discurso coerente utilizando linguagem científica ... 7,50

1.3 - Projecto profissional ... 2,00

2 - Habilitações académicas (pontuação máxima - 20 pontos):

2.1 - Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal ... 16,00

2.2 - Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal ... 20,00

3 - Experiência profissional (pontuação máxima - 20 pontos):

3.1 - Coordenação de equipas de enfermagem ... 2,00

3.2 - Colaboração na orientação de estudantes em ensino clínico ... 1,50

3.3 - Participação na integração de enfermeiros e ou AAM ... 1,50

3.4 - Dinamização de métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho ... 1,50

3.5 - Colaboração ou elaboração de normas e protocolos ... 1,50

3.6 - Colaboração no desenvolvimento de metodologia científica de organização dos cuidados de enfermagem em qualquer uma das etapas ... 1,50

3.7 - Colaboração ou elaboração de horários e ou planos de férias ... 2,00

3.8 - Coadjutor no processo de avaliação do desempenho dos enfermeiros ... 1,75

3.9 - Promoção de boas relações interpessoais na equipa multidisciplinar ... 1,00

3.10 - Colaboração ou determinação de recursos materiais necessários para a prestação de cuidados de enfermagem ... 1,25

3.11 - Colaboração na implementação/avaliação do sistema de reposição por níveis de recursos materiais ... 1,50

3.12 - Experiência na gestão do serviço/unidade ... 3,00

4 - Formação profissional (pontuação máxima - 20 pontos):

4.1 - Responsável pela formação em serviço nomeado nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem ... 1,50

4.2 - Por cada acção de formação como formando no âmbito geral da profissão (0,25 pontos até ao máximo de 2,5 pontos) ... 2,50

4.3 - Por cada acção de formação como formando no âmbito da gestão (até ao máximo de 3 pontos) ... 3,00

4.4 - Por cada acção de formação como formador no âmbito geral da profissão ou gestão (1,5 pontos até ao máximo de 6 pontos) ... 6,00

4.5 - Possuir o curso/equivalência de formação pedagógica de formadores ... 0,75

4.6 - Participação na organização de eventos científicos no âmbito geral da profissão ou outras actividades a eles inerentes (1 ponto até ao limite de 3 pontos) ... 3,00

4.7 - Apresentação de comunicações em eventos científicos ... 1,00

4.8 - Apresentação e ou colaboração na elaboração de pósteres em eventos científicos ... 0,50

4.9 - Publicação de artigos no âmbito geral da profissão, trabalhos de investigação, traduções de artigos/trabalhos ... 1,00

4.10 - Realização de visitas de estudo/estágios ... 0,75

5 - Outros elementos considerados relevantes (pontuação máxima - 20 pontos):

5.1 - Membro de júri de concurso da carreira de enfermagem e ou processo de recrutamento de enfermeiros:

5.1.1 - Como presidente (1 ponto) ... 1,00

5.1.2 - Como vogal efectivo (1 ponto) ... 1,00

5.1.3 - Como vogal suplente (0,25 pontos até ao limite de 0,50 pontos) ... 0,25

5.2 - Participação nas comissões de escolha de material e ou equipamento para a prestação de cuidados ... 0,50

5.3 - Participação em grupos de trabalho/comissões de âmbito nacional, regional, organizacional/associações ... 1,50

5.4 - Experiência como enfermeiro-coordenador ... 2,50

5.5 - Por cada ano completo na categoria de enfermeiro graduado (0,5 pontos até ao limite de 4,5 pontos) ... 4,50

5.6 - Por cada ano completo na categoria de enfermeiro especialista (0,75 pontos até ao limite de 7,5 pontos) ... 7,50

5.7 - Por cada ano completo na categoria de enfermeiro-chefe (0,25 pontos até ao limite de 1 ponto) ... 1,00

9.2 - Prova pública de discussão curricular - considerando os objectivos indicados na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será utilizada a seguinte fórmula:

PPDC=(EC+ACP+AC)/3

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição do candidato sobre o seu currículo;

ACP=adequação dos conhecimentos profissionais do candidato para o desempenho da função de enfermeiro-chefe do Hospital de São José;

AC=argumentação do candidato durante a prova.

a) A classificação da prova pública de discussão curricular será obtida pela média aritmética da valorização dos três factores referidos e com a aproximação até às centésimas.

b) A grelha de valorização a utilizar é a seguinte:

(ver documento original)

9.3 - O sistema de classificação final é o indicado nos n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo que os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+2PPDC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

9.4 - A avaliação será realizada atendendo aos seguintes critérios, definidos no guia de orientação para preenchimento da ficha de avaliação curricular:

1) Apresentação do curriculum vitae (pontuação máxima - 20; ponderação 1);

1.1) Apresentação:

1.1.1) Paginação correcta - a paginação do curriculum vitae (texto e anexos) deve permitir a facilidade de consulta pelo júri, independentemente do critério de paginação que for utilizado. Atribui-se 1,00 pontos se o curriculum vitae tiver a paginação correcta; atribui-se 0 pontos se o curriculum vitae não for paginado correctamente;

1.1.2) Existência de anexos e correctamente referenciados no texto - se existirem e estiverem correctamente referenciados, atribui-se 2,00 pontos. Se existirem, mas não estiverem correctamente referenciados atribui-se 1,00 pontos. Atribui-se 0 pontos se não ocorrer nenhuma das situações anteriores;

1.2) Estrutura:

1.2.1) Descrição lógica dos factos ocorridos - pretende-se que os factos estejam descritos com coerência, clareza e pertinência, de acordo com a categoria para que é aberto o concurso, permitindo ao júri analisar a qualificação e competência profissional do candidato face à função posta a concurso. Atribui-se 7,50 pontos para o curriculum vitae que permitir uma análise nos termos referidos; atribui-se 0 pontos se não o permitir;

1.2.2) Discurso coerente utilizando linguagem científica - atribui-se 7,50 pontos se, independentemente da opção escolhida pelo candidato para a apresentação do conteúdo, o discurso for lógico, utilizando linguagem científica, por forma a permitir ao júri fazer uma análise do seu percurso profissional nas três áreas: prestação de cuidados/gestão de cuidados, gestão de recursos materiais e gestão de recursos humanos. Atribui-se 0 pontos se o discurso não o permitir nos termos descritos;

1.3) Projecto profissional - se o projecto profissional estiver desenvolvido com criatividade, inovação, fundamentação e dirigido para a categoria posta a concurso, atribui-se 2,00 pontos. Se não se verificar, atribui-se 0 pontos.

2) Habilitações académicas (pontuação máxima - 20; ponderação 1):

2.1) Grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal atribui-se 16,00 pontos;

2.2) Grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal - com bacharelato e licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal atribui-se 20,00 pontos.

3) Experiência profissional (pontuação máxima - 20; ponderação 8):

3.1) Coordenação de equipas de enfermagem - atribui-se 2,00 pontos se referir e se existir documento comprovativo; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.2) Colaboração na orientação de estudantes em ensino clínico - atribui-se 1,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.3) Participação na integração de enfermeiros e ou AAM - atribui-se 1,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir.

3.4) Dinamização de métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho - atribui-se 1,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.5) Colaboração ou elaboração de normas e protocolos - atribui-se 1,50 pontos se referir e se existir documento comprovativo; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.6) Colaboração no desenvolvimento de metodologia científica de organização dos cuidados de enfermagem em qualquer das suas etapas - atribui-se 1,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.7) Colaboração ou elaboração de horários e planos de férias - atribui-se 2,00 pontos se referir e se existir documento comprovativo; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.8) Coadjutor no processo de avaliação do desempenho dos enfermeiros - atribui-se 1,75 pontos se referir e se existir documento comprovativo; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.9) Promoção de boas relações interpessoais na equipa multidisciplinar - atribui-se 1,00 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.10) Colaboração ou determinação de recursos materiais necessários para a prestação de cuidados de enfermagem - atribui-se 1,25 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.11) Colaboração na implementação/avaliação do sistema de reposição por níveis de recursos materiais - atribui-se 1,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

3.12) Experiência na gestão do serviço/unidade - atribui-se 3,00 pontos se referir e se existir documento comprovativo; atribui-se 0 pontos se não referir;

4) Formação profissional (pontuação máxima - 20; ponderação 5) - só serão consideradas as actividades devidamente comprovadas;

4.1) Responsável pela formação em serviço nomeado nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem - atribui-se 1,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

4.2) Por cada acção de formação como formando no âmbito geral da profissão - atribui-se 0,25 pontos até ao máximo de 2,50;

4.3) Por cada acção de formação como formando no âmbito da gestão - atribui-se 1,00 pontos até ao máximo de 3,00;

4.4) Por cada acção de formação como formador no âmbito geral da profissão ou gestão - atribui-se 1,50 pontos até ao máximo de 6,0;

4.5) Possuir o curso/equivalência de formação pedagógica de formadores - atribui-se 0,75 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

4.6) Participação na organização de eventos científicos no âmbito geral da profissão ou outras actividades a eles inerentes - considera-se a participação em comissões organizadoras, comissões científicas, moderação de mesas/painéis. Atribui-se 1,00 pontos por cada actividade até ao limite de 3,00 pontos;

4.7) Apresentação de comunicações em eventos científicos - atribui-se 1,00 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir

4.8) Apresentação e ou colaboração na elaboração de pósteres em eventos científicos - atribui-se 0,50 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

4.9) Publicação de artigos no âmbito geral da profissão, trabalhos de investigação, tradução de artigos/trabalhos - atribui-se 1,00 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir;

4.10) Realização de visitas de estudo/estágios - só serão consideradas as realizadas fora do âmbito académico - atribui-se 0,75 pontos se referir; atribui-se 0 pontos se não referir.

5) Outros elementos considerados relevantes (pontuação máxima - 20; ponderação 5): só serão consideradas as actividades devidamente comprovadas.

5.1) Membro de júri de concurso da carreira de enfermagem e ou processo de recrutamento de enfermeiros:

5.1.1) Como presidente - atribui-se 1,00 pontos se referir e 0 pontos se não referir;

5.1.2) Como vogal efectivo - atribui-se 1,00 pontos se referir e 0 pontos se não referir;

5.1.3) Como vogal suplente - atribui-se 0,25 pontos por nomeação, até ao limite de 0,50 pontos.

5.2) Participação em comissões de escolha de material e ou equipamento para a prestação de cuidados - atribui-se 0,50 se referir; atribui-se 0 pontos se não referir.

5.3) Participação em grupos de trabalho/comissões de âmbito nacional, regional ou organizacional/associações - atribui-se 1,50 pontos se referir, atribui-se 0 pontos se não referir.

5.4) Experiência como enfermeiro-coordenador - considera-se a actividade de coordenação, desde que desenvolvida no âmbito hospitalar, com escala própria, cobertura de vinte e quatro horas e reconhecida pela Direcção do Serviço de Enfermagem, atribui-se 2,50 pontos se estiveram presentes os quatro requisitos; atribui-se 0 pontos se não referir.

5.5) Por cada ano completo de exercício na categoria de enfermeiro graduado - atribui-se 0,5 pontos até ao limite de 4,50 pontos.

5.6) Por cada ano na categoria de enfermeiro especialista atribui-se 0,75 pontos até ao limite de 7,50 pontos.

5.7) Por cada ano na categoria de enfermeiro-chefe - atribui-se 0,50 pontos até ao limite de 1,00 pontos.

9.5) Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10) Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete-de-identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri, as informações devidamente comprovadas;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

f) Comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro;

g) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

h) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas nas alíneas do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), f), g) e h) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no placar do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Eduína Cabral de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Fernandes Jesus S. Carneiro, enfermeira-chefe, a exercer funções de enfermeira-directora no Hospital de São José.

Maria da Cruz Cavaco Palma, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Amadeu Jaime Ribeiro Ferreira, enfermeiro-chefe do Hospital de São José.

Maria Felisbela Gonçalves, enfermeira-chefe do Hospital de São José.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Agosto de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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