Aviso 9492/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar, grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN), a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Setembro:
Estado-Maior da Armada
Augusto Costa Ferreira, segundo-grumete n.º 143473 - Euro 330,61.
19 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.