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Aviso 9473/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9473/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de 15 de Julho de 2002, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso ou acesso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (área de mecânica) do quadro do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 9/96, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, com alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 57/94, de 14 de Setembro.

7 - São condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir conhecimentos específicos em:

Mecânica geral;

Projecto, construção e montagem de componentes e sistemas de apoio a ensaios experimentais na área de termodinâmica;

Experiência no acompanhamento de ensaios na área de termodinâmica, sendo factor de preferência possuir experiência em ensaios de produção de misturas pirotécnicas, em ensaios de motores e na medição da velocidade de projécteis ultraleves e de variáveis características de fenómenos de deflagração e de detonação.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou da sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Motivação e interesse;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na FCTUC (Divisão de Recursos Humanos).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na ou para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor Manuel Carlos Gameiro da Silva, professor auxiliar e presidente do conselho do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor José Leandro Simões de Andrade Campos, professor associado do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC.

Doutor José Carlos Miranda Góis, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC.

Vogais suplentes:

Engenheiro António José Espírito Santo Moniz Ramos, assessor principal do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC.

Doutor Pedro de Figueiredo Veira Carvalheira, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica da FCTUC.

15 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Decreto Regulamentar 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto Regulamentar 57/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 32/87, DE 18 DE MAIO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 17 DO DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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