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Aviso 9450/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9450/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de assistente do ramo de farmácia da carreira técnica superior de saúde constante do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC - Rovisco Pais), aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento desta vaga, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Especiais - ser detentor do grau de especialista do ramo de farmácia, nos termos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou possuir equiparação ao estágio de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 510/99, de 19 de Novembro.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se publica este aviso;

c) Menção expressa da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de farmácia;

c) Documento passado pelo serviço de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado, emitido por médico no exercício da sua profissão, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Documentos comprovativos dos cursos de formação frequentados;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos por certidão passada pelo serviço a que os candidatos estejam vinculados.

10.2 - A falta de apresentação da documentação referida nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do concurso.

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Odete dos Santos Isabel, directora dos serviços farmacêuticos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elizabete Santos Gonçalves, assistente da carreira técnica superior de saúde da Sub-Região de Saúde do Centro.

Dr.ª Margarida Maria Cruz Serra Pires Lima, assistente principal dos serviços farmacêuticos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Eunice Maria Rodrigues Roque Proença Cunha, assistente principal dos serviços farmacêuticos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Francisco José Ávila Soares Machado, assistente dos serviços farmacêuticos dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.

14 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-23 - Decreto-Lei 510/99 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, que aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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