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Decreto-lei 510/99, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, que aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.

Texto do documento

Decreto-Lei 510/99
de 23 de Novembro
Entre 1958 e 1980, a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema utilizou para exibição de filmes a sala de cinema do Palácio Foz.

Considerando que se torna necessária à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema aquela sala de cinema, com vista à normal e regular exibição de filmes por forma a dar cumprimento aos objectivos de divulgação e exibição de obras cinematográficas e de promoção do conhecimento da história do cinema e desenvolvimento da cultura cinematográfica.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 34.º do Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 34.º
Sucessão e integração de imóveis
1 - ...
2 - ...
3 - É atribuída à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema a gestão e a programação da sala de cinema do Palácio Foz.»

Artigo 2.º
É revogada a alínea f) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro.

Artigo 3.º
A referência feita no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março, ao ICAM relativa à gestão da sala de cinema do Palácio Foz entende-se feita à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 8 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Decreto-Lei 165/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 408/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 65/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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