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Aviso 9445/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9445/2002 (2.ª série). - Por motivo de alteração da composição do júri do concurso para o cargo de chefe de divisão de Administração Geral do quadro de pessoal dirigente do Centro Científico e Cultural de Macau, aberto pelo aviso 7849/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22 de Junho de 2002, e de acordo com o sorteio realizado no dia 15 de Junho de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes (COA), a que se refere a acta 307/2002, de 17 de Julho, da mesma Comissão, o aviso de abertura do sobredito concurso passa a ter nova redacção, que ora se publica na íntegra, devidamente alterada:

"1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia de 2 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Administração Geral do Centro Científico e Cultural de Macau.

2 - Área de actuação - a referida nos artigos 23.º, 24.º, 25 e 26.º do Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro, conjugados com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 85/95, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher até final do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir ainda os requisitos especiais referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, em Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo que:

a) Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional com relevância nas áreas a que se candidata;

b) Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade e experiência profissional na área a que se candidata.

8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Científico e Cultural de Macau, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Administração Geral, sita na Rua da Junqueira, 5-A, 1300-342 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, desde que expedido até ao termo do prazo referido no aviso de abertura do concurso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência e código postal e número de telefone), data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

b) Cargo a que se candidata, com referência ao aviso de abertura;

c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: curriculum vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar, de entre outros elementos, as habilitações académicas, a formação profissional (com indicação dos cursos, da duração e do respectivo ano de realização) e a experiência profissional geral e específica, devendo os mesmos ser devidamente comprovados através de documentos autênticos ou autenticados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Publicitação - a relação dos candidatos será afixada no Centro Científico e Cultural de Macau, Divisão de Administração Geral, Rua da Junqueira, 5-A, 1300-342 Lisboa, e a classificação final será comunicada aos candidatos nos termos da lei.

11 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 23 de Maio e em 15 de Junho de 2002, constantes das actas n.os 221/2002 e 307/2002, respectivamente, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, e nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutor Joaquim Alberto da Cruz e Silva, presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

1.º Doutora Maria de Fátima Rodrigues Henriques, directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Engenheiro Carlos Alberto dos Santos Gonçalves, chefe de divisão de Formação Profissional da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Ângelo José Travassos do Rosário, chefe de divisão do Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

2.º Doutora Ana Paula Carvalho Oliveira Serrano Faria Marques, chefe de divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos do Instituto de Meteorologia.

Dadas as circunstâncias inerentes à alteração produzida, começa a contar novo prazo de apresentação de candidaturas a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo das candidaturas entretanto apresentadas que obedeçam aos requisitos legalmente exigidos."

16 de Agosto de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Alexandra da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Decreto-Lei 85/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O CENTRO CIENTIFICO E CULTURAL DE MACAU, SEDIADO EM LISBOA, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, TUTELA E ESTRUTURA ORGÂNICA DO CITADO CENTRO QUE COMPREENDE: UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, UM CONSELHO CONSULTIVO E UMA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS, NORMAS DE FUNCIONAMENTO, FORMA DE DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 496/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Até à cessação do regime de instalação do CCCM, os poderes de tutela e superintendência são exercidos conjuntamente pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia e pelo Governador de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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