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Deliberação 1333/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1333/2002. - O conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 25 de Junho de 2002, deliberou:

a) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, no presidente, tenente-general Rui Antunes Tomás, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente, competências para decidir e autorizar:

1 - Em matéria de administração do pessoal:

1.1 - A abertura dos concursos para os lugares do quadro de pessoal civil, a nomeação dos júris respectivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos aprovados, bem como a contratação de pessoal em regime de prestação de serviços, tarefa ou avença, cumpridos os procedimentos legais inerentes;

1.2 - A homologação das notações periódicas, a promoção, colocação e transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental, e a colocação nos vários serviços e dependências do pessoal militar destacado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto;

1.3 - A abertura dos concursos para admissão de pessoal civil em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto e da lei aplicável, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental, a nomeação dos júris respectivos e a outorga dos respectivos contratos;

1.4 - A rescisão dos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos Serviços Sociais;

1.5 - O exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 167/80, de 29 de Maio;

1.6 - O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Em matéria de administração, gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - As despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 199 519, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 498 797,89, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.3 - As despesas com dispensa de realização de contrato escrito até ao montante de Euro 49 879,78, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.4 - A homologação dos autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

2.5 - As minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomear, para o efeito, o oficial público;

2.6 - A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham por si sido autorizados;

2.7 - Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

2.8 - A alienação do património imobiliário, nos termos da legislação pertinente, bem como a outorga em representação dos SSGNR, nos contratos relativos à aquisição ou alienação do património e em todos os demais em que os SSGNR sejam parte, podendo nomear para o efeito um representante;

2.9 - Todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

b) Subdelegar no mesmo presidente a competência delegada pelo Ministro da Administração Interna no conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana pelo despacho de 15 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 2002, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de Euro 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.

c) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no vice-presidente, coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:

1 - Despachar os processos relativos às prestações acerca de subsídios, mútuos e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços;

2 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;

4 - Autorizar por despacho a aquisição de património de veraneio para os SSGNR, cumpridos os requisitos legais, designando as comissões ou júris pertinentes para os respectivos processos e concursos e os representantes dos SSGNR na outorga dos respectivos contratos ou autos de cessão.

d) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados e a praticar pelo presidente do conselho de direcção no âmbito das competências previstas nas alíneas a) e b) desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.

e) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados e a praticar pelo vice-presidente do conselho de direcção, no âmbito das competências previstas na alínea c) desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.

25 de Junho de 2002 - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 167/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Função Pública

    Aprova o regime de trabalho a tempo parcial na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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