Portaria 1109/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 5º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.
Portaria 1109/80 de 31 de Dezembro
Os agravamentos dos componentes dos custos dos transportes obrigam a
uma revisão tarifária dos transportes fluviais de mercadorias e veículos explorados pela Transtejo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:
(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 277/78, de 16 de Maio.
3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos
Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205106.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205106.dre.pdf .
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