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Portaria 277/78, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Portaria 277/78

de 16 de Maio

O presente diploma surge na sequência das Portarias n.os 169/78 e 170/78, de 29 de Março, que aprovaram aumentos de preços para alguns modos de transporte, e tem em vista, entre outros, o objectivo de aproximação dos sistemas tarifários dos transportes fluviais de mercadorias explorados pela Transtejo e pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:

1 - Tabela de mercadorias

(ver documento original)

1.1 - Anexo à tabela de mercadorias

Lista das mercadorias volumosas e de peso diminuto

(ver documento original)

Nota

As mercadoria com dimensões inferiores às de 40 cm x 40 cm x 40 cm, não sofrerão qualquer aumento, independentemente do seu peso.

2 - Tarifas de transportes de veículos

(ver documento original) 2.º São revogados os n.os 5.2 e 5.3 do ponto 1.º da Portaria 595-A/76, de 8 de Outubro.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 4 de Maio de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/16/plain-32658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-08 - Portaria 595-A/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas dos diferentes serviços de transporte públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1109/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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