Portaria 1112-D/81
de 30 de Dezembro
Considerando ser política do Governo que os preços de transporte sem carácter social cubram os respectivos custos de produção;
Tendo em conta a proposta nesse sentido feita pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P.:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.
1 - Tabela de mercadorias
(ver documento original)
Nota. - Os preços desta tabela sofrem os agravamentos previstos no n.º 1.1 - Anexo à tabela de mercadorias da Portaria 1109/80, de 31 de Dezembro, para as mercadorias aí discriminadas.
2 - Tarifas de transportes de veículos Terreiro do Paço-Montijo
(ver documento original)
Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.
Cais do Sodré-Cacilhas
(ver documento original)
Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.
2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.