Declaração DD6289, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.1981, Pág. 340
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Data:
1981-02-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1109/80, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, que aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 1109/80, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro 2 - Tarifas de transportes de veículos - Terreiro do Paço-Montijo, na
designação «Automóveis e atrelados», onde se lê «Bicicletas (a) - 30$00» deve ler-se «Bicicletas (a) - 32$50».
Na designação «Veículos comerciais: Atrelados de motorizadas (a)», onde se
lê «30$00 sem carga» deve ler-se «32$50 sem carga» e onde se lê «50$00 com carga» deve ler-se «52$50 com carga».
Na linha Cais do Sodré-Cacilhas, onde se lê «Motorizadas (a) - 15$00» deve
ler-se «Motorizadas (a) - 20$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/03/plain-199790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199790.dre.pdf .
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