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Portaria 1109/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.

Texto do documento

Portaria 1109/80 de 31 de Dezembro

Os agravamentos dos componentes dos custos dos transportes obrigam a uma revisão tarifária dos transportes fluviais de mercadorias e veículos explorados pela Transtejo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo:

(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 277/78, de 16 de Maio.

3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-16 - Portaria 277/78 - Ministérios do Comércio e Turismo âe dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-03 - DECLARAÇÃO DD6289 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1109/80, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, que aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-D/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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