Despacho 19 153/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9148/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, com a rectificação 1337/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2001, pela deliberação 29/2002, de 31 de Janeiro, do conselho directivo do ISSS, pelo despacho 9004/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, delego e subdelego na licenciada Maria da Graça Grilo Neves Carvalho, directora da Unidade Administrativa e Financeira, competência para:
Em matéria de gestão de pessoal:
1 - Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;
2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;
5 - Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Centro Distrital;
6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
8 - Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
12 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento nos termos previstos na respectiva legislação;
13 - Assinar os termos de aceitação aos funcionários;
14 - Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados;
15 - Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados;
16 - Emitir certificados de frequência de estágio profissional;
17 - Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos do Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 418/93, de 24 de Setembro;
Em matéria de gestão financeira:
18 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;
19 - Visar documentos de receita e de despesa;
20 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
21 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contrato de assistência, de limpeza e de vigilância;
22 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas;
23 - Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Centro Distrital;
24 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;
25 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas de peças, combustíveis e lubrificantes de Euro 1247 e o respectivo pagamento;
26 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até Euro 1746 e de bens duradoiros até Euro 1247, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;
27 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos integrados;
28 - Autorizar o pagamento de despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo;
29 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;
30 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;
31 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
32 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ele dirigidos;
33 - Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em directores de núcleo e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.
Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 3 de Agosto de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
2 de Maio de 2002. - O Director, Joaquim Ventura Leite.