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Despacho 19153/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 153/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 9148/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, com a rectificação 1337/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2001, pela deliberação 29/2002, de 31 de Janeiro, do conselho directivo do ISSS, pelo despacho 9004/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, delego e subdelego na licenciada Maria da Graça Grilo Neves Carvalho, directora da Unidade Administrativa e Financeira, competência para:

Em matéria de gestão de pessoal:

1 - Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;

5 - Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Centro Distrital;

6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

8 - Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

12 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento nos termos previstos na respectiva legislação;

13 - Assinar os termos de aceitação aos funcionários;

14 - Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados;

15 - Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados;

16 - Emitir certificados de frequência de estágio profissional;

17 - Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos do Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 418/93, de 24 de Setembro;

Em matéria de gestão financeira:

18 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;

19 - Visar documentos de receita e de despesa;

20 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

21 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contrato de assistência, de limpeza e de vigilância;

22 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas;

23 - Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Centro Distrital;

24 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;

25 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas de peças, combustíveis e lubrificantes de Euro 1247 e o respectivo pagamento;

26 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até Euro 1746 e de bens duradoiros até Euro 1247, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;

27 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos integrados;

28 - Autorizar o pagamento de despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo;

29 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;

30 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;

31 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

32 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ele dirigidos;

33 - Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em directores de núcleo e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.

Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 3 de Agosto de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

2 de Maio de 2002. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Decreto-Lei 79-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção da eventualidade do desemprego dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Decreto-Lei 418/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março (subsídio de desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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