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Aviso 7551/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7551/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por ratificação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2002, do despacho 29/02, de 25 de Junho de 2002, do presidente da Câmara, foi concedida a atribuição de mérito excepcional à assistente administrativa principal, Cecília Maria Fernandes Filipe Calado.

Considerando as competências que me são conferidas pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, de acordo com o previsto no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeio, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2002, para a categoria de assistente administrativo especialista, escalão 1, índice 260, Cecília Maria Fernandes Filipe Calado, do grupo de pessoal administrativo, existente no quadro de pessoal desta autarquia.

5 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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