Aviso 9374/2002 (2.ª série). - 1 - Pretende o Instituto Superior Técnico admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, uma pessoa para o desempenho de funções equivalentes às da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da área de química.
2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de um ano, mas a sua duração total nunca poderá exceder dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - O local de trabalho situa-se no Laboratório de Química Orgânica no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
4 - O vencimento corresponde à remuneração da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, índice 192, de acordo com o sistema retributivo da função pública.
5 - Requisitos de candidatura - estar habilitado, na área de química, com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme a alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Selecção - o método de selecção a utilizar será o seguinte:
6.1 - Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir;
6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Experiência profissional na correspondente área funcional;
b) Formação profissional complementar;
c) Habilitação académica de base.
6.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 quer na avaliação curricular quer na entrevista.
7 - Apresentação de candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço, ou em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado e com aviso de recepção, na ou para a secção de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);
c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).
8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Prazo para a apresentação das candidaturas - 10 dias a contar a partir do dia da publicação do presente aviso.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Agosto de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.