de 31 de Dezembro
Considerando que o Instituto Nacional de Veterinária, criado pelo Decreto-Lei 409/79, de 25 de Setembro, é um organismo recente, com vastas atribuições no domínio da investigação e da pesquisa científica e técnica;Considerando que as suas atribuições e características obrigam a uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;
Constatando-se, assim, tratar-se de um serviço novo que não dispõe de funcionários com as categorias de assessor e de técnico superior principal que tenham o perfil adequado e, sobretudo, a experiência vivida para dirigir os seus diferentes departamento técnicos e de investigação;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento às categorias de investigador e de especialista da carreira de investigadores para o preenchimento dos seguintes lugares vagos:
Director de Serviços de Patologia e de Apoio ao Diagnóstico;
Director de Serviços de Higiene dos Produtos, Equipamento e Meio Ambiente;
Director de Serviços das Doenças Microbianas e Parasitárias;
Director de Serviços de Produtos Biológicos e Quimioterapêuticos;
Director de serviços do Laboratório do Porto;
Director de serviços do Laboratório de Évora;
Chefe da Divisão de Bioquímica;
Chefe da Divisão de Biologia e Patologia dos Animais Aquáticos e Silvestres;
Chefe da Divisão de Microbiologia;
Chefe da Divisão de Química;
Chefe da Divisão de Bacteriologia;
Chefe da Divisão de Virulogia;
Chefe da Divisão de Parasitologia;
Chefe da Divisão de Antigénios e Imunígenos;
Chefe da Divisão de Contraste;
Chefe da Divisão de Microbiologia e Parasitologia do Laboratório do Porto;
Chefe da Divisão de Microbiologia e Parasitologia do Laboratório de Évora;
Chefe da Divisão de Higiene.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.