Deliberação do Conselho de Gestão
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes.
Considerando que a referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de (euro) 1.200.000, ao qual acresce I. V. A., à taxa legal em vigor.
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o despacho de delegação de competências n.º 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição do encargo relativo ao contrato de aquisição de serviços supra referido, que não exceda a despesa global de (euro) 1.200.000, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da Universidade do Porto, para o ano de 2016, na rubrica 02.02.18 Aquisição de Bens e Serviços - Aquisição de Serviços - Vigilância e segurança;
3 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2015. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
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