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Portaria 26-X1/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Lança em circulação uma emissão de selos relativa ao terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho».

Texto do documento

Portaria 26-X1/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, o terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho» no dia 2 de Janeiro de 1980, sendo constituído pelos seguintes valores e motivos:

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente e em folhas de 100 selos:

2$00 - Telégrafo e TSF/microondas, feixes e tropodifusão;

3$00 - Corte e costura/pronto-a-vestir;

5$50 - Tear manual/tear mecânico;

6$50 - Aeroplano/avião comercial a jacto;

8$00 - Marcenaria/carpintaria mecânica;

9$00 - Câmaras de animatógrafo/fotografia e cinema;

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 e em folhas de 50 selos:

50$00 - Alambique, copos e retortas/complexo químico-industrial.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Portaria 99/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Determina o valor postal e a entrada em circulação de nova série de selos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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