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Aviso 9309/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9309/2002 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão Sub-Regional de Braga. - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Abril de 2001 do Secretário de Estado do Ambiente, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 17.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe de divisão da Divisão Sub-Regional de Braga, da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte.

1 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o preenchimento do cargo para o qual foi aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Cargo e área de actuação - o lugar a concurso é o de chefe de divisão da Divisão Sub-Regional de Braga cujas competências se encontram definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.

4 - Requisitos legais para admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura nas áreas de Engenharia Civil, das Ciências do Ambiente ou das Finanças;

b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos pela ponderação dos seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

6 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - No sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Local de trabalho - Divisão Sub-Regional de Braga, com sede na Rua do Raio, 330, 2.º, 4710-924 Braga.

9 - Vencimentos e outras regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido de um suplemento para despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto. As condições de trabalho e regalias sociais são genericamente as vigentes para os funcionários da Administração Pública e central.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para apresentação das candidaturas pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.

10.1 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação, etc.);

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Identificação completa do concurso a que se candidata.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídas do concurso as candidaturas que não se fizerem acompanhar da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso conforme o determina o n.º 1 do mesmo artigo.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Certificado das habilitações profissionais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri - em sorteio realizado a 25 de Julho de 2002 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 212 daquela Comissão.

Presidente - José Manuel de Carvalho Fontoura Landeau, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, chefe de divisão.

2.º Vítor Manuel Sousa Monteiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Soares Brandão de Vasconcelos, chefe de divisão.

2.º Ana Isabel Sousa Fernandes Marrana, chefe de divisão.

15 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Julho de 2002. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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