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Aviso 9287/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9287/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo de 5 de Julho de 2002, e na sequência de prévio despacho autorizador do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 2 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar para preenchimento de uma vaga actualmente existente no quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo do validade:

3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se nomeadamente pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - Local de trabalho - no Hospital de Cândido de Figueiredo, sito na Avenida do General Humberto Delgado, em Tondela, bem como noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5.2 - Regime de trabalho - será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de anestesiologia ou sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, a entregar directamente no serviço de pessoal deste Hospital, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 deste aviso.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade do mesmo, residência completa e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento mencionado na alínea c) do artigo 9.º poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato relativamente a esse requisito.

9.2 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI do respectivo Regulamento, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Joaquim de Almeida, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Guedes Proença Lopes Araújo, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Alexandra Maria da Cunha Vilar Guedes, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Celeste Ladeiro Leal Costa Roque Vaz, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Celso Ventura da Costa, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

12.1 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Fernando Ermida Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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