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Despacho 18690/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 690/2002 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Julho de 2002 da Ministra da Justiça e em execução do Acórdão do Tribunal Central Administrativo de 19 de Dezembro de 2001:

Paulo Alexandre Nogueira Rodrigues Figueiredo, Carlos Alberto Soares Vaz Nunes e Carlos Alberto Botas Campos - nomeados provisoriamente especialistas adjuntos de polícia de nível 0, escalão 1, índice 140, com efeitos reportados a 20 de Dezembro de 1994.

Por despacho de 22 de Julho de 2002 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, foi-lhes reconstituída a carreira do seguinte modo:

A partir de 20 de Dezembro de 1995 especialistas-adjuntos de polícia de nível 1, escalão 1, índice 170, nos termos do n.º 6 do artigo 133.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Especialistas-adjuntos de polícia de nível 2, escalão 1, índice 190, com efeitos a contar de 20 de Dezembro de 1998, nos termos do n.º 5 do artigo 133.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro;

Nos termos do n.º 1 do artigo 164.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, transitam para a categoria de especialista-adjunto de escalão 2, índice 203, com efeitos remuneratórios reportados a 1 de Julho de 2000 e efeitos de antiguidade a contar de 20 de Dezembro de 1998, nos termos do n.º 3 da disposição legal atrás citada;

De acordo com o disposto na alínea b) do artigo 176.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, a categoria de especialista-adjunto de escalão 2 passou a ser remunerada a partir de 1 de Julho de 2001 pelo índice 215;

Com efeitos remuneratórios reportados a 1 de Janeiro de 2002 e de antiguidade reportados a 20 de Dezembro de 2001, progridem de especialista-adjunto de escalão 2, índice 215, para especialista-adjunto de escalão 3, índice 230, nos termos do artigo 103.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, conjugado com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Agosto de 2002. - O Director Nacional-Adjunto, José António Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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