Aviso 9216/2002 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Monitorização Ambiental. - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 1 de Abril de 2002 do Secretário de Estado do Ambiente, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe de divisão de Monitorização Ambiental, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
1 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo para o qual foi aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Cargo e área de actuação - o lugar a concurso é de chefe de divisão de Monitorização Ambiental, cujas competências se encontram definidas pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril.
4 - Requisitos legais para admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura em Química, ou Biologia ou Ciências do Ambiente;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional comprovada nunca inferior a quatro anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.
5 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos pela ponderação dos seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
6 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - No sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Local de trabalho - Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.
9 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido de um suplemento para despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto. As condições de trabalho e regalias sociais são genericamente as vigentes para os funcionários da administração pública central.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.
Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação, etc.);
d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Identificação completa do concurso e cargo a que se candidata.
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso as candidaturas que não se fizerem acompanhar da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso, conforme o determinado no n.º 1 do mesmo artigo.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
e) Certificado das habilitações profissionais.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri - por sorteio realizado em 25 de Julho de 2002 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 212 daquela Comissão:
Presidente - Maria do Rosário Freitas Pinhal Norton, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Maria do Rosário Lourenço Magalhães Fidalgo, chefe de divisão.
2.º Isabel Maria Soares Brandão de Vasconcelos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Maria Regina Guimarães de Brito Pereira Valente, chefe de divisão.
2.º Maria da Conceição Monteiro Araújo Dias Pimenta, técnica superior de 1.ª classe.
15 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Julho de 2002. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado.