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Despacho Conjunto 646/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 646/2002. - Considerando que o agente Jorge Manuel Gomes Rodrigues, oriundo do QEI, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecto à DGAP pelo despacho conjunto 478/2002, de 22 de Março, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º e 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e da circular n.º 1285, série-A, de 24 de Janeiro de 2002, da Direcção-Geral do Orçamento;

Considerando que a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo requereu a integração de Jorge Manuel Gomes Rodrigues:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a exercer funções no Gabinete de Apoio Técnico das Caldas da Rainha, Jorge Manuel Gomes Rodrigues, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Jorge Manuel Gomes Rodrigues ... Técnico-profissional ... Técnico profissional de 2.ª classe ... 1/192

6 de Agosto de 2002. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - A Directora-Geral da Administração Pública, M. Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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