Despacho 18 430/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 460/88, de 14 de Dezembro e 305/91, de 16 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme deliberação de 4 de Junho de 2002, o conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH) procede às seguintes delegações de competências:
1 - Para autorizar despesas:
1.1 - Por cada acto e em cada um dos titulares dos cargos:
1.1.1 - Presidente do conselho directivo - despesas até Euro 100 000;
1.1.2 - Vogal do conselho directivo - despesas até Euro 60 000;
1.1.3 - Directores - despesas até Euro 2 000;
1.1.4 - Directores de departamento - despesas até Euro 500.
1.2 - Todas as despesas devem ser autorizadas por quem tenha poderes para o efeito, nos termos do número anterior;
1.3 - As despesas de representação ou outras a efectuar pelo próprio funcionário são necessariamente autorizadas pelo superior hierárquico dentro das competências definidas e as realizadas por um membro do conselho directivo são obrigatoriamente autorizadas por outro membro do mesmo órgão.
2 - Para o exercício, pelos membros do conselho directivo, dos poderes inerentes aos respectivos pelouros, de acordo com a seguinte distribuição:
2.1 - Presidente - Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Direcção Administrativa, Departamento de Estudos e Estratégia, Departamento de Sistemas de Informação, Gabinete de Controlo de Gestão e Gabinete de Relações Públicas e Imagem;
2.2 - Vogal, engenheiro José Teixeira Monteiro, Delegação do Norte, Departamento Jurídico e Departamento de Comercialização;
2.3 - Vogal, Dr. Gelásio Manuel Teófilo Pires, Direcção de Crédito do Sul, Direcção Financeira e Departamento de Recuperação de Crédito.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito definido nos números anteriores, tenham sido praticados pelas entidades delegadas desde 23 de Maio de 2002.
4 de Junho de 2002. - Pelo Conselho Directivo: o Presidente, (Assinatura ilegível.) - Os Vogais: (Assinaturas ilegíveis.)